A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei
735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o
estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o
auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o
benefício.
Requisitos são semelhantes aos exigidos nas demais formas de ajuda. | Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Pelo texto aprovado, poderão ter
acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores,
extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver
recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil
divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá
direito a R$ 6 mil.
Os requisitos do auxílio aos
agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o
agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício
previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de
até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três
salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018,
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A proposta também estabelece o
Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de
agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o
benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e
extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A medida
autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela
única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a
transferência será de R$ 3 mil.
Outro ponto do projeto concede o
auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares
aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública,
condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando
a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o
recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua
safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O texto também institui linhas de
crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
Entre as condições para a linha
de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10
anos, incluídos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por
beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher
agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com
adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.
De acordo com o texto, o risco
das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas
operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos
financiamentos objetos de subvenção econômica.
Agência Brasil
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