A aprovação do cadastro no auxílio
emergencial de R$ 600, medida adotada pelo Governo Federal para diminuir os
impactos da crise de Covid-19, não garante ao trabalhador receber as três
parcelas do benefício. A informação é da vice-presidente de Governo da Caixa
Econômica Federal, Tatiana Thomé.
Segundo a representante da CEF, a
Dataprev reanalisa todos os cadastros a cada pagamento de parcela e, por isso,
a situação pode voltar para “em análise” ou ser recusada. Apesar da mudança de
status, o beneficiário pode recorrer à decisão através do aplicativo ou site
Caixa Auxilio Emergencial.
Saiba em quais motivos a aprovação
pode ser suspensa:
Contratação no período: o usuário
conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do
auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir
para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego:
os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da
aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
Recebimento benefícios
previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão,
auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo
(com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
Aumento da renda familiar: se, por
qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: fez contribuição individual
ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa
acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de
serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento
superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A atualização dos dados também
pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania,
o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após
confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.
Os trabalhadores que tiveram o Auxílio
Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio
da Defensoria Pública a partir de segunda-feira (22). Para isso, o trabalhador
deve procurar a Defensoria Pública apresentando documentos que comprovem que
ele é elegível para receber o benefício.
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