O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
Portaria publicada na edição de
hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento
das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga
por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão
ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência
outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do
PIS/Pasep e da Cofins.
As contribuições relativas à
competência de maio deste ano teriam vencimento neste mês. Segundo a Receita
Federal, se os contribuintes efetuarem o pagamento até o novo prazo
(competência de outubro, com vencimento em novembro) não haverá a incidência de
juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos com
prazo de vencimento adiados é da ordem de R$ 40 bilhões.
Prorrogação anterior
O prazo para pagamento dessas
contribuições sociais, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha
sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A
medida está prevista pela Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020.
Agência Brasil
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