A Câmara dos Deputados poderá votar nesta terça-feira o
Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código
de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas, o projeto aumenta a validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do
direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho
(DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez
anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou
superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65
anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou
mais.
O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos
que realizam os exames exigidos pelo Detran, mas eles terão de se especializar
em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
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