A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do
projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as
alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à
gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.
De origem do Poder Executivo, o
projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano
passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques
que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de
cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como
motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem
submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.
O texto foi aprovado na forma do
substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de
dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é
de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da
habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a
50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65
anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
Pontuação
O deputado Juscelino Filho
definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30
pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar
entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
"Em que pese a alegação do
governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles
que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação
do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e
a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
A proposta do governo proposta
alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode
acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
Cadeirinha
Parlamentares estabeleceram multa
para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de
altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra
ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Com a determinação, deputados
derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por
escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos
sem a cadeirinha.
“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de
desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um
adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não
tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos
veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos:
para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e
para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.
Exame de aptidão física e mental
A medida prevê que os exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por
médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de
especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo
respectivo conselho profissional.
Pelo texto, médicos e psicólogos
terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.
Motocicletas
A proposta permite a passagem de
motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no
mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento.
Entretanto, o texto define os seguintes critérios:
- Havendo mais de duas faixas de
circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas
mais à esquerda.
- Havendo faixa exclusiva para
veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada
para passagem de motocicletas.
- Não será admitida a passagem
entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
- A passagem de motocicletas,
motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em
velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais
veículos.
- Os órgãos locais poderão
implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos
junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais
veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Recall
O texto aprovado torna a
convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma
condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o
chamamento para o recall.
Segundo o relator, são frequentes
os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o
tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de
acidentes de trânsito”, completou o deputado.
Cadastro positivo de condutores
O texto cria o Registro Nacional
Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores
que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze
meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de
descontos na contratação de seguros.
“Com esse cadastro, esperamos
estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso
estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante
arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos
condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a
utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”,
argumentou Juscelino Filho.
Bolsonaro
Na noite de hoje, o presidente
Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do projeto na
Câmara, destacando o aumento do prazo para renovaçã da CNH e o aumento dos
pontos para suspensão da carteira.
Agência Brasil
- Câmara aprova PL do Governo sobre o Código de Trânsito. Dentre as principais mudanças:
1. O prazo para renovação da CNH passa a ser de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 70 anos; e três para aqueles acima de 70.
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