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Trabalhador deve se cadastrar para Saque Aniversário do FGTS

(Fonte:DOL)

Entre as novas medidas anunciadas pelo governo para socorrer a economia do país durante o período da pandemia de Covid-19 está o Saque Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 15 de junho. A decisão anunciada ainda em abril, por meio de uma medida provisória divulgada no Diário Oficial da União, libera até o valor máximo de R$ 1.045 por carteira. Mas para ter direito a esse benefício será preciso fazer um cadastro junto à Caixa Econômica Federal. 

A partir de 15 de junho, os usuários poderão retirar o valor máximo de R$ 1.045 até 31 de dezembro. A solicitação será pelo aplicativo da Caixa

 A partir de 15 de junho, os usuários poderão retirar o valor máximo de R$ 1.045 até 31 de dezembro. A solicitação será pelo aplicativo da Caixa | Marcelo Camargo / Ag.Brasil / Fotos Públicas.

Segundo a publicação, a medida de liberar parte do FGTS foi tomada “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus”.

 

BENEFICIÁRIOS

Têm direito a esse benefício os titulares de contas vinculadas no sistema, que podem sacar a partir do dia 15 de junho a 31 de dezembro de 2020 até o limite de R$ 1.045 por trabalhador. “Na verdade, o anúncio do saque do FGTS foi feito no final do ano passado, quando o governo passou a promover medidas para aquecer a economia. Mas se verificou logo de início que o saque do valor total seria inviável. E no último mês de abril, por conta da situação que estamos vivendo por causa da pandemia, foi anunciada a medida para liberar o saque novamente desta vez no valor máximo de um salário mínimo por carteira”, contextualiza o membro do Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá (Corecon PA/AP), o economista Marcus Holanda.

O economista ressalta, no entanto, que o saque não é automático para todos os titulares de contas vinculadas ao FGTS. “É preciso fazer um cadastramento prévio no aplicativo da Caixa para que o saque possa ser feito alguns dias após o aniversário da conta, que é o mês de aniversário do titular”, detalha.

De acordo com informação no site da Caixa, é possível fazer o cadastro tanto pelo APP FGTS, no site, no Internet Banking Caixa e nas agências. A migração para a modalidade Saque Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão. Os trabalhadores que optarem pelo Saque Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Marcus Holanda lembra ainda que diferentemente do saque imediato, o valor liberado agora é pelo total de contas. “Assim, ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, mesmo que tenha duas ou mais ativas”, diz.

Dinheiro tem de ser usado pelas famílias para gastos essenciais

Para Marcus Holanda, o ideal é que o trabalhador faça o saque do FGTS. “É um valor importante, especialmente para grande parte dos trabalhadores brasileiros que recebem entre um e dois salários mínimos. Trata-se de uma renda extra, uma espécie de décimo quarto salário, em um momento em que o país alcança a marca de 15 milhões de desempregados, por conta desse contexto da pandemia”, aconselha. Por outro lado, com o dinheiro em mãos, ele recomenda ao trabalhador pensar para definir exatamente qual deverá ser o melhor destino dado ao recurso.

O economista destaca que a recomendação de praticamente todos os educadores financeiros segue na mesma direção. “O termo que eles mais têm usado é o da essencialidade, ou seja, gastar apenas com aquilo que é essencial à sobrevivência, como alimentação e as contas básicas, como aluguel, água e energia”, reforça.

Para aqueles que estão conseguindo arcar com o mínimo essencial, a orientação do economista é guardar o valor sacado. “O ideal é que as pessoas possam ter uma reserva mínima que seja pelo menos três vezes o valor de seus salários. Então quem ganha um salário mínimo precisa ter guardado pelo menos R$ 3 mil para o caso de qualquer eventualidade, como o de ficar desempregado, para que possa se manter por até três meses enquanto busca outro emprego”.

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