O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Ubajara Maxwell de França Barros, ajuizou, no dia 07, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento combinado com obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o prefeito daquele município, Renê de Almeida Vasconcelos. A ação foi resultado de um procedimento administrativo originado por uma representação popular.
Os atos de
improbidade administrativa foram praticados pelo prefeito antes,
durante e depois de ele ter tomado ciência acerca de uma Recomendação
Ministerial que o alertava sobre a impessoalidade nas doações no combate
ao Covid-19. Durante o procedimento administrativo, foi dado ao prefeito o
direito de responder à representação popular, mas o gestor
manteve-se silente.
Em sede de tutela
liminar, a ação requer o afastamento de Renê de Almeida Vasconcelos,
do cargo de Prefeito Municipal, em razão de conduta ímproba, nos termos do
artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Conforme defende o
promotor de Justiça, a medida é necessária para assegurar a instrução
processual. Além disso, solicita a medida de remoção e não colocação no futuro
de fotos e de vídeos da rede social pessoal do Prefeito Municipal, bem como das
páginas de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Ubajara em que o
agente político aparece em nítida violação ao Princípio da Impessoalidade,
conforme restou demonstrado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 dois mil
reais.
A Ação Civil Pública
visa a condenação de Renê de Almeida Vasconcelos, pela prática de atos de
improbidade administrativa que violaram os princípios da administração pública,
prevista no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, bem como a suspensão dos direitos
políticos; o pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos, nos moldes do artigo 12, III, da Lei nº
8.429/92.
Segundo comprovado na
ação, o prefeito violou reiteradamente o princípio da impessoalidade, ao
utilizar-se indevidamente das ações realizadas como enaltecimento pessoal, uma
vez que a publicidade realizada pelo agente político não tem fins educacionais,
informativos ou de orientação social, mas, tão somente, de favorecimento
pessoal de sua imagem. As publicidades usadas não dão destaque
ao fato de o Município de Ubajara estar realizando ações solidárias e de
enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19, mas sim de que foi Renê
Vasconcelos quem mobilizou as pessoas a doarem alimentos e distribuiu
cestas básicas.
Desta forma, em
todas as ações, o prefeito faz questão de associar sua imagem, aos
projetos realizados, através de vídeos e fotos compartilhadas não só em sua
página pessoal na internet, como também na rede social da Prefeitura Municipal
de Ubajara, onde o agente político, aparece nas ruas distribuindo álcool em
gel. Ademais, o que aparenta é que não foi a Prefeitura de Ubajara que
proporcionou as cestas básicas, que organizou as equipes de segurança pública e
vigilância sanitária para dispersar
aglomerações; mas, sim, o próprio Renê Vasconcelos.
Assim, o
prefeito deu ênfase às realizações do Município como se fossem dele
mesmo, falando sempre em primeira pessoa, na intenção de iludir os cidadãos e
de se promover às custas da publicidade institucional da Administração Pública.
É o que se nota de uma das publicações em sua rede social Instagram, em que o
agente político faz questão de afirmar “Assinei a contratação de mais um
terminal 24 horas para Ubajara! Vai dar mais agilidade nas operações bancárias
e ajudar muito na diminuição das filas!!”
Conforme o
entendimento do representante do MPCE, essas condutas fatalmente afrontaram os
princípios mais elementares da Constituição Federal, e cristalinamente o da
impessoalidade, notadamente, os que fundamentam a probidade da
Administração Pública.
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