O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP)
para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo
coronavírus no Brasil.
Segundo
a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o
prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola
os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser
possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da
crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do
coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito,
foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições,
registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de
filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em
que desejam disputar o pleito em outubro.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não
sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador
Major Olímpio.
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o
mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o
calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE,
eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que
assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça
Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de
trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização
das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária
uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo
senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem
respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação
eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A
regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas
regras legais.
Congresso em Foco
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