Desde segunda-feira, os
trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados
após a avaliação de seus dados pela Dataprev podem contestar a negativa de
pagamento, pedindo uma reanálise de seu caso por meio do site da Caixa
Econômica Federal ou do aplicativo de cadastro do banco — o Caixa / Auxílio
Emergencial.
Mas, mesmo que a nova solicitação
ou a reanálise resulte na concessão do benefício após o pagamento da primeira
parcela aos demais trabalhadores informais, o banco garante que o cadastrado
ainda terá direito a três parcelas do benefício.
Segundo a Caixa, alguns problemas
já foram detectados nas inscrições como: erros no cadastramento quando o
trabalhador assinalou que era chefe de família, mas não inclui os membros,
informações sobre as datas de nascimento e CPFs; ou incongruência e divergência
de dados.
Algumas situações, no entanto, não
permitirão o pagamento do auxílio, entre elas: o solicitante ter vínculo formal
de emprego; ser servidor público; ou ter informado o CPF de uma pessoa já
falecida.
Caso a nova solicitação de auxílio
emergencial seja feita depois do prazo de pagamento da parcela de abril, a
quantas parcelas o trabalhador terá direito?
Terá direito a três parcelas do
auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação após o pagamento da parcela
de abril. O direito ao benefício estará garantido por três meses.
É possível fazer a solicitação do
auxílio nas agências bancárias ou unidades lotéricas?
Não. Quem atende às regras do
auxílio e já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da
Cidadania, ou recebe o benefício Bolsa Família não precisa se cadastrar, pois
receberá o auxílio emergencial automaticamente.
Aqueles que não estão inscritos no
Cadastro Único devem solicitar o auxílio no site auxilio.caixa.gov.br ou
no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial.
Quem tem direito ao auxílio?
É preciso cumprir algumas regras
para ter direito ao benefício. São elas:
— Trabalhadores por conta própria
sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada.
— No caso, precisam ter mais de 18
anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania.
Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda
mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas
pessoas da mesma família.
— Trabalhadores intermitentes, ou
seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um
empregador.
— Também precisam ser maiores de
idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da
Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.
— Pela proposta, o auxílio poderá
ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três
salários mínimos, por três meses.
— Não receber outro tipo de
benefício do governo, exceto Bolsa Família.
— Mulheres chefes de família –
estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus
ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de
renda.
Trabalhadores autônomos
— Precisam ser maiores de idade e
estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e
atenderem os requisitos de renda.
— Microempreendedores individuais
(MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado. Para receber o
auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de
estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
— Demais trabalhadores informais
que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a
Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas,
manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma
autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.
Beneficiários do Bolsa Família
— Quem recebe o benefício do Bolsa
Família receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas
pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca
temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois.
— Pessoas com deficiência de baixa
renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
— O projeto permite antecipação do
auxílio para zerar a fila do INSS.
Quem não tem direito ao auxílio?
— Aposentados e pensionistas do
INSS: Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria.
Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise.
— Trabalhadores que estejam
recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença,
salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho.
— Desempregados que estejam
recebendo seguro-desemprego.
— Idosos e deficientes da baixa
renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
— Estudantes e donas de casa que
fazem parte da população economicamente inativa.
Rebeca Figueiredo Amorim/Getty
Images.
Fonte: Exame
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