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Reveja o que fazer para se cadastrar e garantir o auxílio de 600 reais

O governo disponibilizou ferramentas digitais para que possíveis beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 se cadastrem e peçam os benefícios. Os pagamentos devem começar a ser feitos na quinta-feira (9). A Caixa lançou um site para que pessoas que se enquadram no benefício solicitem o auxílio. Um aplicativo de celular também está disponível para download. O benefício, pago por três meses, será de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.

Os pagamentos devem começar a ser feitos na quinta-feira (9). A intenção do auxílio é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira dos trabalhadores que estão na informalidade.
Canais disponibilizados como site e aplicativo já podem ser usados pelos interessados | Agência Brasil
A intenção do auxílio é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira dos trabalhadores que estão na informalidade, considerados mais vulneráveis aos efeitos econômicos da pandemia. A equipe econômica estima que o programa de socorro custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos. Uma medida provisória para liberar esses recursos e garantir os pagamentos foi editada na última semana.
Têm direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio também vale para quem exerce atividade de microempreendedor individual (MEI), para o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.
FAMÍLIA
O recebimento do benefício está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 mensais aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300.
Pressionado por parlamentares, o presidente Jair Bolsonaro decidiu anunciar o aumento do valor para R$ 600 com o objetivo de tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.
SERVIÇO
COMO ACESSAR O APLICATIVO
-Ao acessar, clique em “Realize sua solicitação”
-Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários
-Se possuir, clique em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima” e em “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima.”
-Na sequência, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar” para prosseguir com o cadastro
-Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”
-Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo. Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111.
Após a confirmação dos dados, o pagamento ao trabalhador deve ocorrer em até 48 horas. O aplicativo vai mostrar se o candidato cumpre os requisitos necessários para receber o auxílio de R$ 600 por pessoa e que pode chegar a R$ 1.200 para mães que são chefes de família.
Precisam baixar o aplicativo para se cadastrar no programa os informais que não estão no CadÚnico (Cadastro Único) ou não são beneficiários do Bolsa Família, os contribuintes individuais ao INSS e os MEIs (microempreendedores individuais).
-Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play. google.com/store/apps /details?id =br.gov.caixa. auxilio
-Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps. apple.com/br/app/caixa-aux% C3%ADlio- emergencial/ id1506494331
QUEM TEM DIREITO
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
-É maior de 18 anos
-Não tem emprego formal
-Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
-Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
-No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
-Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
-Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
-Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
-A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
-Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
OUTRAS QUESTÕES
Até duas pessoas da mesma família podem receber.
Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior.
QUANDO SAI O DINHEIRO
Primeira parcela
• Quem já está no Cadastro Único e possui conta na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, receberá no dia 9 de abril;
• Pessoas que estão no cadastro único, mas não têm conta nesses bancos, receberão no dia 14 de abril;
• Aqueles que não estão no Cadastro Único receberão 5 dias úteis após realizar a inscrição para receber o auxílio emergencial.
Segunda parcela
• A segunda parcela será feita entre os dias 27 a 30 de abril;
– Dia 27 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março;
– Dia 28 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de abril, maio e junho;
– Dia 29 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de julho, agosto e setembro;
– Dia 30 de abril : receberão os brasileiros que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Terceira parcela
• A terceira parcela, nos dias 26 a 29 de maio, seguindo a data de aniversário de quem receberá.
– Dia 26 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março;
– Dia 27 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de abril, maio e junho;
– Dia 28 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de julho, agosto e setembro;
– Dia 29 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro.
FolhaPress e Sites

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