A
recomendação considera que alguns gestores municipais já publicaram decretos
contrários, como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os
prefeitos destes municípios foram instados a informar no prazo de 48 horas,
quais providências foram adotadas para atender à solicitação.
O
procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24),
a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para
flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais,
sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações
interventivas junto ao Tribunal de Justiça.
A recomendação
considera que alguns gestores municipais já publicaram decretos contrários,
como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os prefeitos
destes municípios foram instados a informar no prazo de 48 horas, quais
providências foram adotadas para atender à solicitação.
Manuel Pinheiro é o Procurador Geral de Justiça do Ceará - Foto: Reprodução
O documento
cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências
legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para
editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que
os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais;
não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.
“A adoção de
qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afaste
das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado do Ceará configura
violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos fundamentais à
saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em
razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento enviado a
todos os prefeitos cearenses.
O
procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de isolamento social
poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além
de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os dispositivos
questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias
estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da
pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.
Com informações do MPCE
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