O ministro Edson
Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta
segunda (27) que o julgamento virtual do caso do tríplex de Guarujá no STJ
(Superior Tribunal de Justiça) seja cancelado. A determinação atende um pedido
feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Reprodução |
Os advogados do
petista apresentaram um habeas corpus no STF, neste domingo, pedindo o
cancelamento do julgamento, que teve início na quarta passada, 22 de abril, e
com fim previsto para hoje.
Eles alegam terem
sido informados da ação apenas no dia em que a sessão teve início -pela regra,
a defesa deve ter ciência do julgamento cinco dias antes de seu início.
A defesa, no habeas
corpus, afirmou que o anúncio tardio teria suprimido "o direito da defesa
de apresentar memoriais, ter conhecimento prévio do julgamento para se
preparar, bem como eventualmente manifestar oposição ao julgamento
virtual".
Na decisão, Fachin
salientou que "sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da
inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a
respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com
antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do
julgamento".
Em 2016, Lula foi
denunciado pelo Ministério Público Federal do Paraná sob acusação de receber
propina, no valor de R$ 3,7 milhões, da empreiteira OAS como parte de acertos
do PT em contratos na Petrobras.
A quantia
correspondia à reserva de um apartamento tríplex em Guarujá (SP), benfeitorias
nesse imóvel e em serviços de armazenamento e transporte de um acervo do
ex-presidente.
Em julho do ano
seguinte, o juiz Sergio Moro absolveu Lula na parte relacionada ao acervo, mas
o considerou culpado de crimes de corrupção passiva e lavagem referentes a R$
2,4 milhões relacionados ao tríplex. O juiz ordenou pena de nove anos e seis
meses de prisão, pagamento de multa de R$ 670 mil, impedimento de ocupar cargos
e funções públicas por sete anos e pagamento de indenização de ao menos R$ 16
milhões
Em janeiro de 2018, o
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e
um mês de detenção. Em abril do mesmo ano, Lula foi preso. A pena foi definida
pelo Superior Tribunal de Justiça em 8 anos, 10 meses e 20 dias.
O caso ainda tem
recursos finais pendentes nessa instância antes de ser remetido para o STF. O
Supremo, porém, pode anular todo o processo sob argumento de que o juiz
responsável pela condenação, Sergio Moro, não tinha a imparcialidade necessária
para julgar o petista naquela situação.
FOLHAPRESS
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