Atualização
do decreto de isolamento social e suspensão de atividades no Ceará devido a
pandemia do novo coronavírus liberou o funcionamento de feiras de gêneros
alimentícios e de boa parte dos setores da indústria produtiva do Estado.
Confira a
lista
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A vedação a qualquer tipo de venda para consumo
local
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Manutenção de um distanciamento mínimo entre as
barracas de dois metros, em todas as direções
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Vedação ao corte e à exposição para consumo de
produtos nas barracas
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Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e
sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes
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Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas
descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras
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Realização do controle do fluxo de pessoas nas
áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
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Higienização pelos feirantes de todos os utensílios
e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o
seu funcionamento.
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