Estados e municípios
têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na
reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo
está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de hoje (4)
do Diário Oficial da União.
Apesar de ainda
depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em
tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para
estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas
unidades da Federação.
A PEC
Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de
morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para
servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência
já se aplicam aos estados e municípios.
Regras Uma dessas
regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da
União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.A tabela progressiva da União varia
de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor.
“Para os municípios e
até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de
receita porque a remuneração [dos servidores]é mais baixa”, explicou hoje (4) o
secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre
Nogueira.Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de
previdência complementar.
Todas as alterações
devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a
vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar
as mudanças.
O cumprimento das
regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de
Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias
da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
Fonte:Ceará Agora
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