A Lei 13.913 que reduz as faixas não edificáveis às margens das rodovias
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (26). O texto
autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros
para até 5 metros de cada lado.
A norma muda a lei que regula o parcelamento do solo urbano.A
distância mínima das faixas não edificáveis nas ferrovias continuará sendo de
15 metros. A proposta do senador Jorginho Mello previa a alteração tanto para
rodovias quanto para ferrovias, mas foi alterada no Plenário da Câmara.
Os deputados consideraram o risco dos trens saírem dos
trilhos e causarem acidentes de grandes proporções. A exclusão das ferrovias
fez o projeto voltar para votação no Senado, onde foi aprovado com a alteração.
A distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo de
rios, córregos, lagos, lagoas e açudes.Para as edificações já existentes,
próximas a rodovias em perímetro urbano, o requisito de faixa não edificável
dependerá de ato fundamentado do poder público municipal. (*) Com
informações da Agência Senado
Fonte:Ceará Agora
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