O plenário da Câmara rejeitou
hoje uma proposta de mudança na reforma da Previdência que impedia que a pensão
por morte fosse inferior a um salário mínimo em qualquer caso. O texto
principal da reforma foi aprovado pelos deputados, em 2º turno, na madrugada
desta quarta-feira (7). Agora, eles votaram oito destaques, que são pedidos
para mudar trechos específicos do texto:
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Destaque
proposto pelo PT queria contar como tempo de contribuição pagamento inferior ao
mínimo exigido. Proposta foi derrubada por 364 votos a 130
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Destaque
proposto pelo PCdoB queria impedir que a pensão por morte fosse inferior a um
salário mínimo em qualquer caso. Foi rejeitado por 339 votos a 153
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Destaque
do PT queria tirar da reforma trecho que restringe o acesso ao BPC (Benefício
de Prestação Continuada), benefício pago a idosos e deficientes pobres. Placar
foi de 346 votos a favor de manter a regra e 146 contra
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Destaque
do PSOL queria tirar da reforma trecho que restringe o acesso ao abono salarial
do PIS/Pasep. O texto foi mantido, com 345 votos favoráveis e 139 contrários
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Destaque
proposto pelo Novo queria mudar as regras de transição para servidores públicos
federais, professores e segurados do INSS. O texto foi mantido, com 394
favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção
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Destaque
do PDT queria acabar com a exigência de pedágio de 100% do tempo de
contribuição que falta para o trabalhador se aposentar. Foi derrubado por 352
votos a 136
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Destaque
do PSB queria mudar as regras de transição para aposentadoria especial de quem
trabalha exposto a agentes nocivos. Foi rejeitado por 347 votos a 137
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Destaque
do PT pedia para mudar as novas regras de cálculo do valor da aposentadoria.
Foi rejeitado por 352 votos a 135
Na atual fase de tramitação da
reforma, podem ser votados destaques apenas para retirar partes do texto, e não
para inserir conteúdos. A expectativa é de que todos os destaques sejam
derrubados. Veja abaixo mais detalhes sobre cada um deles.
Após a análise de todos os
destaques, encerra-se o 2º turno de votação na Câmara e a reforma segue para o
Senado.
Contribuição inferior ao valor mínimo
não conta
Destaque proposto pelo PT
retirava da reforma a previsão de que a contribuição do trabalhador só conte
para o tempo todo de contribuição exigido para a aposentadoria se atingir
valores mínimos mensais definidos. O trecho foi mantido, por 364 votos a 130.
Na prática, se a retirada do
trecho tivesse sido aprovada, períodos em que o trabalhador fizesse
contribuições inferiores aos patamares mínimos poderiam se somar ao seu tempo
total de contribuição. Segundo a oposição, o texto prejudica os trabalhadores
intermitentes, que trabalham sem horário fixo e com jornada reduzida.
O texto atual permite que o
trabalhador agrupe contribuições entre os meses para que elas sejam
contabilizados no tempo total.
Pensão por morte pode ser menor
que salário mínimo
O destaque proposto pelo PCdoB
queria impedir que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo em
qualquer caso. A proposta foi rejeitada por 339 votos a 153. Esse foi um dos
principais impasses da reforma no plenário da Casa.
Atualmente, nenhuma pensão pode
ser menor do que o salário mínimo, mas isso muda com a reforma da Previdência.
Pela proposta, o valor da pensão será equivalente a 60% da aposentadoria,
acrescentando 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.
O benefício só não poderá ser
menor do que o salário mínimo no caso de dependentes inválidos ou deficientes e
se for a única "renda formal" do dependente. O governo publicou hoje
portaria definindo que a "renda formal" deve ser proveniente de um
emprego. Segundo a líder do governo no Congresso, Joice Hasselman (PSL-SP), o
governo vai enviar um projeto de lei à Câmara para reforçar a portaria.
Mantida restrição ao acesso ao
BPC
Outro destaque rejeitado pela
Câmara dizia respeito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos
e deficientes pobres. A reforma determina que, para ter direito ao benefício, é
preciso ter renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo (o
mínimo hoje é de R$ 998). O destaque barrado propunha retirar esse ponto da
PEC. O placar foi de 346 votos a favor de manter a regra e 146 contra.
Mantida restrição ao acesso ao
abono
A Câmara também rejeitou destaque
apresentado pelo PSOL que pedia mudança nas regras para o trabalhador receber o
abono salarial do PIS/Pasep.
Pela regra atual, tem direito ao
abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos. Pelo texto da
reforma da Previdência, o benefício será concedido para quem ganha até R$
1.364,43, valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a
condição de baixa renda.
Com isso, 12,7 milhões de
trabalhadores devem perder o direito ao abono salarial, o que representa mais
da metade (54%) dos 23,7 milhões de atuais beneficiários do programa.
Mantidas regras de transição
Único destaque que não foi
proposto pela oposição, mas sim pelo Novo, queria alterar as regras de
transição para servidores públicos, professores e segurados do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social). O destaque foi derrubado pela Câmara.
A regra permite a aposentadoria
para as mulheres a partir dos 57 anos e para os homens, a partir dos 60. Devem
cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante. No caso dos professores, há
redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Pedágio de 100% do tempo de
contribuição mantido
O plenário da Câmara rejeitou,
por 352 votos a 136, o destaque do PDT à proposta de reforma da Previdência e
manteve no texto a exigência de "pedágio" de 100% do tempo de
contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento
para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para
segurados do INSS e servidores públicos.
Mantidas regras para trabalhador
sujeito a agentes nocivos
O plenário rejeitou, por 347
votos a 137, o destaque do PSB e manteve no texto o aumento, ao longo do tempo,
de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos,
biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e
tempo de contribuição.
Mantidas mudanças no cálculo do
valor da aposentadoria
Os deputados rejeitaram, por 352
votos a 135, o destaque do PT e mantiveram no texto o novo cálculo das
aposentadorias, equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição
por 20 anos de recolhimento, acrescido de 2% por ano a mais.
Atualmente, a média é calculada
com 80% dos maiores salários de contribuição.
Fonte: UOL (Com Estadão
Conteúdo e Agência Câmara)
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