Os eleitores que
não votaram nem justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas
têm até a próxima segunda-feira (6) para regularizar sua situação perante a
Justiça Eleitoral. No Ceará, são 66.098 eleitores faltosos que poderão ter o
título cancelado caso não procurem atendimento. Só em Fortaleza, o número chega
a 34.162 eleitores.
Em caso de cancelamento, o
eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que
dependem da certidão de quitação eleitoral. Confira alguns impedimentos
previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
– Participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o
qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Flavio Pinto
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