Começa a valer nesta sexta-feira, 1º, novas
regras sobre o rotativo do cartão de crédito. Dentre as medidas novas está o
pagamento mínimo da fatura, antes fixo para todos os bancos em 15%, mas que
agora terá percentual variável, definido por cada instituição, segundo
determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Antes, o
cliente que entrava no rotativo do cartão, mas pagava no mínimo 15% da fatura
entrava na categoria regular, com juros de 239% ao ano, em média, segundo dados
de abril. Quem não pagava o mínimo de 15% entrava por até 30 dias na categoria
não regular, com taxas de juros mais elevadas, de 397% ao ano.
O que mudou
agora é apenas o valor de 15%. Cada banco fica livre para estabelecer o
percentual que quiser, mas o cliente precisa ser comunicado no mínimo 30 dias
antes de o novo valor começar a ser cobrado. A mudança foi feita para tentar
diminuir as dívidas em atraso e reduzir as taxas de juros do cartão, mas,
segundo especialistas, pode aumentar o endividamento da população.
Analistas
avaliam que a tendência é que os bancos diminuam o percentual de pagamento
mínimo, tornando mais fácil para os clientes quitar essa parte da fatura.
Assim, os calotes e dívidas em atraso diminuiriam. O problema é que, se o
cliente pagar um percentual menor do cartão de crédito na data de vencimento,
vai sobrar uma parcela maior para ser paga lá na frente, com juros mais altos.
Mudança em encargos
Outra mudança
que começa a valer nesta sexta diz respeito à cobrança de encargos. Antes, os
bancos cobravam taxas diferentes no caso de atraso no pagamento das faturas de
cartão de crédito, como taxa de inadimplência ou taxa de saque, além da taxa do
rotativo, acrescida de multa e de juros de mora. Com a nova regra, a cobrança
de encargos passa a ser limitada à taxa do rotativo, mais multa e juros de
mora.
Com
informações do Uol Notícias
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