Relatório de inspeção pode resultar em Termo de Ajustamento de Conduta entre os poderes públicos municipais (Foto: Serena Morais/Jornal do Cariri) |
Em obediência a Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente, o Ministério Público do Ceará realizou, entre os dias quatro e
oito de abril, inspeção nos Conselhos Tutelares. Os promotores de Justiça
querem saber se está havendo respeito aos direitos e garantias legais
assegurados às crianças e aos adolescentes. A Lei obriga os municípios a
oferecerem estrutura adequada de atendimento para seu efetivo funcionamento.
A fiscalização realizada foi rigorosa, conforme disse o promotor de Justiça da IV Promotoria do Crato, David Morais da Costa. Ele conta que as atribuições de cada município para com seu Conselho Tutelar são abrangentes e obrigatórias. Eles devem oferecer condições estruturais e operacionais ao órgão, como adequar-se a resolução 170 de 10 de dezembro de 2014, que dispõe que a lei orçamentária municipal deve estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades. Ainda cabe ao Município arcar com as despesas com mobiliário, água, luz, telefone, internet, computadores e o prédio sede do órgão, cujos espaços devem ser suficientes para o desempenho das atribuições dos conselheiros e acolhimento digno ao público.
O promotor disse, ainda, que um dos focos da inspeção é saber se os municípios estão cumprindo integralmente a parceria celebrada com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no que diz respeito ao fornecimento de máquinas e equipamentos para ajudar na funcionalidade do órgão. Crato recebeu em 2014 um kit composto por um carro, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro.
David Morais explicou que todas as informações colhidas farão parte de um relatório final a ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude. Constatadas eventuais irregularidades ou deficiência na operacionalidade do sistema, será dado prazo ao Município para que faça a correção. Persistindo o problema, será feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, caso permaneça a negligência, o passo seguinte será o ingresso de uma ação no sentido de forçar o Município a cumprir com a obrigação.
A socióloga Elizabeth Mendonça disse que estruturar os Conselhos é necessário, mas qualificar os conselheiros seria ainda mais importante. Ela conta que às vezes, por falta de capacitação, o conselheiro não sabe como proceder em eventuais situações embaraçosas e finda prejudicando o trabalho do órgão.
Fonte: Jornal do Cariri
A fiscalização realizada foi rigorosa, conforme disse o promotor de Justiça da IV Promotoria do Crato, David Morais da Costa. Ele conta que as atribuições de cada município para com seu Conselho Tutelar são abrangentes e obrigatórias. Eles devem oferecer condições estruturais e operacionais ao órgão, como adequar-se a resolução 170 de 10 de dezembro de 2014, que dispõe que a lei orçamentária municipal deve estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades. Ainda cabe ao Município arcar com as despesas com mobiliário, água, luz, telefone, internet, computadores e o prédio sede do órgão, cujos espaços devem ser suficientes para o desempenho das atribuições dos conselheiros e acolhimento digno ao público.
O promotor disse, ainda, que um dos focos da inspeção é saber se os municípios estão cumprindo integralmente a parceria celebrada com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no que diz respeito ao fornecimento de máquinas e equipamentos para ajudar na funcionalidade do órgão. Crato recebeu em 2014 um kit composto por um carro, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro.
David Morais explicou que todas as informações colhidas farão parte de um relatório final a ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude. Constatadas eventuais irregularidades ou deficiência na operacionalidade do sistema, será dado prazo ao Município para que faça a correção. Persistindo o problema, será feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, caso permaneça a negligência, o passo seguinte será o ingresso de uma ação no sentido de forçar o Município a cumprir com a obrigação.
A socióloga Elizabeth Mendonça disse que estruturar os Conselhos é necessário, mas qualificar os conselheiros seria ainda mais importante. Ela conta que às vezes, por falta de capacitação, o conselheiro não sabe como proceder em eventuais situações embaraçosas e finda prejudicando o trabalho do órgão.
Fonte: Jornal do Cariri
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