Quem tiver
acesso ao Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já pode encontrar o
detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas
eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão
anexadas à Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das
Eleições 2016.
A partir de
agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº
13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos
maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as
eleições de 2012. De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para
prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No
entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de
gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
No caso das
campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de
gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição. A norma
diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será
de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso,
será considerado o número de eleitores existentes no município na data do
fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites
previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores
sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor
inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Fonte: Blog do Aldênis
Fernandes
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