A Receita Federal definiu, por meio da Instrução Normativa nº 1.587, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a 2016.
A instrução lista as empresas e pessoa físicas que terão de apresentar o documento à Receita. Entre elas estão as que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do IR na fonte em 2015, ainda que em apenas um mês.
A Dirf é o principal documento usado pelas pessoas físicas para elaborar as declarações anuais do IR, que em 2016 serão entregues entre os dias 1º de março e 29 de abril.
A Dirf de 2016 deverá ser entregue à Receita apenas pela Internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 29 de fevereiro de 2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site do órgão. É obrigatória a assinatura digital da Dirf, por meio de certificado, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes que deixarem de apresentar a Dirf até 29 de fevereiro terão de pagar multa de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o total de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago. A multa é limitada a 20%.
As multas mínimas serão de R$ 200, em se tratando de pessoa física, de empresa inativa e de empresa optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500, nos demais casos.
As multas serão reduzidas em 50% quando a Dirf for apresentada após o prazo, mas antes de procedimento de ofício, e em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Fonte: Folhapress












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