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Comprar rádio comunitária é crime

Vejam o que diz a página do Ministério das Comunicações:


É importante esclarecer que, de acordo com a legislação que rege o serviço de radiodifusão comunitária, a entidade autorizada deve manter um Conselho Comunitário, já previsto em seu estatuto, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, visando o atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612 de 1998. 

O Conselho Comunitário deve ser composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas. A entidade autorizada deve manter disponível e atualizada, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações, o ato que nomeou o Conselho, com os nomes e os endereços dos conselheiros.

(Para saber mais, clique AQUI)

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