A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que exige
apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da
autorização de posse ou porte de armas de fogo. Como a decisão foi terminativa,
o PL 3.113/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado
recurso para votação no Plenário.
Do senador Styvenson
Valentim (Podemos-RN), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826,
de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de
arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame
toxicológico de larga janela de detecção.
Também nesta quarta, a
CCJ do Senado aprovou o PL que, caso aprovado, estabelecerá que quem estiver
portando de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou
substância psicoativa que cause dependência poderá ter a autorização de porte
cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida.
Como é o teste
No caso do exame
toxicológico, o teste utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise
para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e
anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo
poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três
anos.
Sem aviso prévio
O projeto estabelece
ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os
proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a
qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar
eventuais usuários de drogas.
“A Lei até alude à
comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mas nem
sempre esse teste consegue detectar o usuário de drogas”, apontou o senador.
O relator, Otto Alencar
(PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de
drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa
crimes.
“Muitas pessoas que não
conseguem praticar crimes de ‘cara limpa’ ingerem bebidas alcoólicas ou usam
drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável,
portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou
Otto.
Fonte: Agência Senado
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