O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a quinta sessão consecutiva do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
Discussão do processo começou no dia 27 de novembro. Entenda os detalhes e implicações dessa decisão.
Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu seu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas. | Antônio Augusto/STF.
O julgamento começou no dia 27
de novembro e tem apenas um dos votos dos 11 ministros da Corte. Até o momento,
somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu seu
voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.
Na sessão de hoje, o ministro
Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu
voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar.
O Supremo julga a
constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),
norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19,
"com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a
censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de
seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o
conteúdo.
Na ação relatada pelo ministro
Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial
prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de
um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma
por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo
ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet
deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção
judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Autor:Ag. Brasil
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