Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20), aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
Saiba todos os detalhes e quando a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga.
O 13º salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país. | Reprodução
Segundo o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário
extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada
trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os
trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi
antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda
foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que
criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados,
pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será
contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente
àquele mês.
Trabalhadores em licença
maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado
proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto,
o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será
pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem
trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte
forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a
1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do
décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra pode beneficiar o
trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O
mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de
trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento
quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem
tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da
segunda parcela.
A primeira metade do salário é
paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada
num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Autor:Wellton Máximo/Agência
Brasil
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