A partir desta sexta-feira (20/12), o Poder Judiciário entra em recesso, mas magistrados(as) e servidores(as) estão preparados para garantir a análise dos pedidos considerados urgentes durante o período, que se encerra dia 6 de janeiro de 2025. A Justiça cearense trabalha em regime de plantão, assegurando o atendimento às demandas da sociedade no intervalo que inclui as festas de Natal e de Ano Novo.
Durante o recesso forense, o 2º
Grau (desembargadores) atua das 12 horas às 18 horas. Já o 1º Grau (juízes),
recebe demandas das 8 horas às 14 horas. Nesse período, ficam suspensos os
prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a
intimação de partes ou de advogados(as) e a realização de audiências e sessões
de julgamento. Veja mais informações, inclusive a relação de plantonistas,
AQUI.
1º GRAU
As unidades da Comarca de
Fortaleza funcionam conforme a Portaria nº 1574/2024, que definiu a escala do
plantão ordinário cível e criminal.
Já os juízes e as juízas das
comarcas do Interior trabalham, conforme a Portaria nº 2064/2024, nos seis
Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos fora da Capital, no horário único
de 8 às 14 horas.
Os 1º, 4º e 5º Núcleos
Regionais de Custódias e de Inquéritos contam com três magistrados(as)
plantonistas, enquanto os 2º, 3º e 6º Núcleos têm dois juízes(as) plantonistas,
a fim de que seja garantida a prestação jurisdicional eficiente e célere.
TJCE
Em relação ao serviço do 2º
Grau (desembargadores), segundo a Portaria nº 2602/2024, o peticionamento
eletrônico deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema Portal e–SAJ até
as 18h do respectivo dia, conforme a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial e a
Portaria nº 419/2019 da Presidência do TJCE. Os pedidos realizados após esse
horário são distribuídos para o(a) plantonista do dia seguinte, desde que a
demanda esteja adequadamente direcionada ao plantão.
Ainda de acordo com o
documento, caso se trate de questão urgente, “os pedidos serão encaminhados à
distribuição ordinária, para o órgão julgador competente, no primeiro dia útil
seguinte após o recesso natalino”. Além disso, ao peticionar, a parte
interessada deve indicar no campo específico do sistema a opção de apreciação
do pedido no plantão judiciário, ao marcar a opção “sim” na flag “plantão
judiciário” na tela “cadastrar dados básicos” do peticionamento inicial.
Para situações excepcionais,
quando devidamente comprovada a indisponibilidade do sistema processual
eletrônico em uso, o(a) plantonista pode, fundamentadamente, autorizar o
peticionamento por meio diverso, como e-mail. No TJCE, o plantão ocorre das 12h
às 18h para casos cíveis e criminais.
Durante o recesso, os contatos
com as partes, advogados(as), defensores(as) públicos(as) e integrantes do
Ministério Público são feitos pelo WhatsApp Business (85 – 98113.7793 –
atendimento automatizado), e-mail (plantao.sejud2@tjce.jus.br) e Balcão Virtual
da Secretaria Judiciária de 2º Grau – Sejud 2
(https://link.tjce.jus.br/9e23a0). Em situações previamente comunicadas pelos
gabinetes dos(as) desembargadores(as) plantonistas, os expedientes necessários
decorrentes das decisões, despachos e demais deliberações em plantão podem ser
realizados pelas equipes plantonistas após as 18h.
Site: TJCE
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