O Judiciário estadual concedeu a um idoso, vítima de acidente de bicicleta por conta de um buraco na rua, o direito de ser indenizado pelo Município do Crato. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
De acordo com os autos, em
março de 2020, o idoso trafegava de bicicleta quando sofreu o acidente em
decorrência de um buraco na pista. O episódio o deixou com sequelas na
clavícula, além de ter causado lesões como abscesso no joelho, edema no membro
inferior esquerdo e diversas escoriações. Sentindo-se prejudicado, ele procurou
a Justiça para requerer indenização por danos morais.
Na contestação, o Município
sustentou não ser o responsável pelo acidente, que teria acontecido por culpa
exclusiva da vítima. Disse ainda que não havia comprovação de que o problema
tenha realmente acontecido no local indicado.
Ao avaliar o caso, a 1ª Vara
Cível da Comarca do Crato entendeu que o Município foi omisso por não ter
mantido a devida conservação e sinalização da via pública, por isso, fixou a
indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Insatisfeito com a decisão, o
ente público apelou no TJCE (nº 0052825-59.2020.8.06.0071) reforçando que as provas
apresentadas não eram suficientes para demonstrar a relação entre o dano e a
alegada omissão da administração municipal. Afirmou que o idoso estava em alta
velocidade na bicicleta, contrariando as normas de trânsito e o dever geral de
cuidado.
No último dia 25 de novembro, a
1ª Câmara de Direito Público decidiu manter a sentença inalterada, ressaltando
que o dano e o nexo de causalidade foram devidamente comprovados durante o
processo. “O idoso trafegava em sua bicicleta e caiu em um buraco lá existente
que estava coberto pela água da chuva, ou seja, imperceptível, vindo a cair e
sofrer várias escoriações pelo corpo, com sério comprometimento do joelho
esquerdo. A situação enfrentada em razão da conduta negligente do ente público
ultrapassou o mero dissabor. O impacto sofrido acabou por colocar em risco a
integridade física da vítima”, pontuou o relator.
O colegiado é formado pelos
desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Durval Aires Filho, Inácio de
Alencar Cortez Neto, Lisete de Sousa Gadelha (Presidente) e José Tarcílio Souza
da Silva. Na data, foram julgados 233 processos.
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