O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que adia o início da dedução de impostos por bancos e tem o potencial de gerar R$ 16 bilhões em receitas para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025.
Projeto que adia início da dedução de impostos por bancos segue ao Senado.
Urgência do projeto foi recusada na terça mas aprovada na quarta, o que permitiu a votação nesta quinta-feira (19) | Foto: Bruno Spada/Agência Câmara
A proposta foi aprovada por 340
votos favoráveis e 117 contrários e agora vai ao Senado.
Na terça, o governo não
conseguiu aprovar a urgência do texto, procedimento que permite o trâmite
acelerado. O requerimento foi reapresentado e aprovado na quarta, viabilizando
a aprovação do mérito da proposta nesta quinta.
As instituições bancárias
poderiam começar a deduzir, em 2025, as perdas decorrentes de inadimplência dos
empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL.
A alteração joga o prazo para
2026. No curto prazo, os bancos seguirão pagando mais impostos, mas também
terão margem maior para conceder empréstimos.
O texto aprovado pelos
deputados, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE),
incorpora conteúdo de MP (medida provisória) do Executivo que foi negociada com
a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Na prática, a alteração adia a
entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que
uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das
instituições financeiras. A carência para iniciar a dedução passa de janeiro de
2025 para janeiro de 2026.
Com a mudança, o período de
transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque
de perdas com a inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36
meses) para sete anos (84 meses).
O banco poderá optar por um
prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras
e se comprometendo a não mudar o prazo.
Como emprestadores de recursos
para os seus clientes, os bancos têm uma maior propensão de terem uma
inadimplência, o que acaba gerando para eles um estoque de crédito tributário.
O banco paga o IRPJ e a CSLL
quando concede o crédito, contando que o cliente vai pagar o financiamento. Se
o tomador do crédito não paga, há a inadimplência. Acontece que a instituição
financeira já pagou os dois tributos para a Receita Federal sobre o lucro que
não teve.
O governo teria que zerar o
estoque de crédito tributário dos bancos em três anos. Isso significa que, se o
prazo fosse mantido, a arrecadação iria diminuir nesse período.
Para cada centavo de IRPJ e de
CSLL que os bancos iriam pagar nesses três anos, eles só iriam recolher depois
de abater o que o governo devia para eles em crédito tributário.
Já os bancos poderiam ter
problemas no balanço e nas regras prudenciais, se não tivesse lucros suficiente
para compensar um volume tão alto de estoque no período.
Autor:FERNANDA BRIGATTI E
VICTORIA AZEVEDO/FOLHAPRESS
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