O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu liminar restringindo a atuação dos sites de apostas, as bets, no país.
Decisão do ministro Fux é liminar e vai ser avaliada pelo pleno do STF.
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Pela decisão, deve ser
aplicada, imediatamente, a portaria do Ministério da Fazenda que proíbe
publicidade de bets voltadas para crianças e adolescentes. Pela portaria, o
impedimento valeria a partir de 1º de janeiro de 2025. Para o ministro, o
cenário atual mostra uma proteção insuficiente a esse público.
Fux ainda determinou que o
governo impeça a participação de apostas com recursos de programas sociais e
assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, o
BPC.
Na segunda (11) e terça-feira
(12), ocorreu audiência pública comandada pelo ministro Luiz Fux para discutir
os impactos das apostas online no país.
Segundo ministro, as
manifestações apresentadas na audiência mostraram o impacto de publicidade de
apostas na saúde mental de crianças e adolescentes. Além dos prejuízos causados
nos orçamentos familiares, principalmente para beneficiários de programas
sociais.
Fux atendeu parcialmente o
pedido de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), uma da Confederação
Nacional do Comércio e outra do Partido Solidariedade.
A Confederação Nacional do
Comércio saudou a decisão e disse que é necessário regulamentação rigorosa para
evitar o agravamento das dificuldades enfrentadas pelo comércio varejista e
pela economia familiar.
Em nota, a Associação Nacional
de Jogos e Loterias disse ser positiva e necessária a decisão do ministro, que
está de acordo com o jogo responsável defendido pelo mercado.
A Secretaria de Prêmios e
Apostas, do Ministério da Fazenda, afirmou que a decisão endossa a
regulamentação implementada pelo governo para o jogo responsável. E disse ainda
que vai trabalhar para implementar medidas para proibição do uso de recursos de
programas sociais em conjunto com outros órgãos do governo.
A decisão do ministro Fux será
avaliada pelo plenário virtual do STF nesta quinta-feira (14). Os ministros
poderão votar pela decisão até às 11h59 da noite.
Ag.Brasil
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