O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão nessa terça-feira, manteve em R$ 348.887,83 o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional por Ciro Gomes (PDT), candidato à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2018. A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos pelo político, que questionou alguns pontos do acórdão proferido pelo TSE no dia 9 de agosto de 2022. Na ocasião, devido às inconsistências encontradas na documentação apresentada pela campanha de Ciro Gomes, o Plenário aprovou as contas eleitorais do candidato com ressalvas.
Ciro Gomes é ex-governador do Ceará e ex-ministro
No recurso, o político listou
alguns pontos que não teriam sido detalhadamente examinados pelo Colegiado do
TSE, como a devolução de R$ 280 referentes à sobra de recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o recebimento indireto de R$
1.422 em doações realizadas por fonte vedada pelas normas eleitorais.
A defesa do candidato sustentou
ainda que os serviços advocatícios pagos com dinheiro do FEFC apontados como
irregulares pelos ministros foram efetivamente prestados e estavam vinculados à
campanha eleitoral.
Os argumentos foram rechaçados pelo relator, ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais membros da Corte Eleitoral. Para Banhos, a contestação do candidato não continha nenhuma das hipóteses que ensejam a oposição de embargos declaratórios, quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
(Com informações do TSE).
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