A cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais que vão decidir os futuros gestores de diversas cidades de todo o país, eleitores ainda têm dúvida em quem votar. Para além disso, muitas pessoas não têm candidatos e pensam na possibilidade de votar nulo ou em branco.
Entenda a diferença entre voto em branco e nulo nas eleições municipais.
Entenda a diferença que há entre os dois tipos de voto. | Foto: Nelson Jr./Ascom TSE
Apesar de ser obrigatório o
exercício do voto no Brasil, o eleitor, segundo a legislação vigente, é livre
para escolher algum candidato ou não. Ou seja, o cidadão não é obrigado a
comparecer ao local de votação, mas precisa justificar sua ausência e além
disso, pode escolher votar em branco ou nulo. Mas você sabe qual a diferença
entre ambos? Entenda agora.
Voto branco
A opção de voto em branco está
disponível na urna eletrônica e é aquele em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos. Para isso, basta apenas pressionar a
tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma".
Voto nulo
O Tribunal Superior Eleitoral
considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de
anular o voto. Para isso, basta apenas digitar um número de candidato
inexistente, como por exemplo, "00" e depois a tecla
"confirma".
Ainda segundo o TSE, tanto os
votos em branco quanto os nulos são considerados inválidos nas eleições
brasileiras, ou seja, "não tem nenhum efeito no pleito. A diferença
concreta que existe entre ambos é apenas a forma como o leitor deseja invalidar
o próprio voto.
Autor:Letícia Corrêa/DOL
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