A Polícia Rodoviária Federal não vai fazer blitz administrativas, nem apreender veículos nos dias das eleições municipais de 2024. Neste ano, o primeiro turno acontece no próximo domingo, dia 6, e o segundo no dia 27 de outubro.
A determinação atende a
portaria do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, assinada no
último dia 19, que proíbe o bloqueio de estradas nos dias de votação, sem
comunicação prévia à Justiça Eleitoral. O texto também define que as operações
de patrulhamento nas rodovias brasileiras não poderão dificultar o livre
trânsito de eleitores. De acordo com Oliveira, a PRF vai agir apenas em
situações em que houver risco para o cidadão.
A mudança na atuação da Polícia
Rodoviária Federal acontece depois da intervenção dos agentes na eleição de
2022, em que houve operações de fiscalização que impediram o voto de eleitores
no segundo turno, especialmente no nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio
Lula da Silva, do PT, aparecia como favorito nas pesquisas de intenção de voto.
Ele foi o vitorioso na disputa com o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL.
O diretor da PRF na época,
Silvianei Vasques, foi indiciado juntamente com outros quatro policiais e o
ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, por restrição, impedimento ou
dificultação, com emprego de violência física ou psicológica, do exercício de
direitos políticos dos eleitores. Vasques chegou a ser preso. Ele também foi
julgado e depois absolvido por pedir votos para Bolsonaro em uma rede social.
Fonte: EBC
0 Comentários