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STF valida prisões imediatas de condenados pelo Júri

Antes de uma das mais importantes decisões tomadas pelo judiciário brasileiro, uma pessoa que fosse condenada em primeira instância poderia recorrer em liberdade o que poderia interferir diretamente no andamento de um processo, contudo, essa condição está em vias de mudar.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12) pela maioria dos ministros.

STF decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri | (Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que os condenados pelo Tribunal do Júri deverão iniciar o cumprimento de suas penas imediatamente, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Com essa decisão, homicidas condenados passarão a cumprir a pena sem a oportunidade de aguardar o julgamento de eventuais recursos fora da prisão.

A maioria dos ministros entendeu que a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da pena. A nova regra se aplica exclusivamente aos casos julgados pelo júri; em outras condenações, o cumprimento da pena continua a ocorrer apenas após o trânsito em julgado dos recursos.

O julgamento teve início em agosto do ano passado no plenário virtual, onde já se registrou uma maioria favorável à prisão imediata. No entanto, a decisão foi suspensa para ser retomada no plenário físico. Na sessão da última quarta-feira (11), o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, confirmou seu voto favorável à execução imediata da pena. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a execução antecipada da pena violaria a presunção de inocência dos réus.

Na votação final desta quinta-feira, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator. Além de Barroso, votaram a favor da prisão imediata os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux também apoiaram a prisão imediata, mas apenas para condenações superiores a 15 anos. Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que se manifestaram antes de suas aposentadorias, votaram contra a medida.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou situações em que condenados por homicídio chegam ao julgamento em liberdade, após terem sido presos preventivamente. Moraes alertou que a falta de prisão imediata pode colocar em risco a segurança dos jurados e perpetuar a sensação de impunidade. “Não podemos deixar que continue essa situação de impunidade, em que uma pessoa condenada pelo júri fique solta por anos a fio, enquanto recorre atrás de recurso”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher no STF, também apoiou a prisão imediata e enfatizou a necessidade de combater a violência contra as mulheres. “A democracia não tem gênero. Quando uma mulher é violentada, todas as mulheres são afetadas. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro todos os dias neste país”, disse.

A decisão da Corte está relacionada a um recurso de um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. O réu matou a ex-companheira com quatro facadas após uma discussão sobre o término do relacionamento. Embora tenha sido determinado o cumprimento imediato da pena, a defesa do condenado entrou com recurso.

Fonte:Agência Brasil

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