De acordo com o Ministério do Trabalho, o valor pendente de saque chega a R$ 283.464.740,00.
O próximo lote do abono
salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022), com valor de até um salário mínimo
(R$ 1.412) deverá ser pago pelo Ministério do Trabalho até o dia 15 de
setembro. No entanto, a pasta informou que, até segunda-feira (9), 723.687
trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício referente ao lote pago em
agosto. Com isso, o valor pendente de saque chega a R$ 283.464.740,00.
De acordo com o ministério, o
abono vai ficar disponível para saque do trabalhador nas instituições
financeiras Caixa e do Banco do Brasil, até o fim do prazo previsto no
calendário, em 27 de dezembro.
Os valores são destinados aos
trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos,
via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00,
levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.
Dos pagamentos realizados, 22.088.225 foram pagos pela Caixa Econômica Federal referente aos trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e 2.785.721 foram realizados pelo Banco do Brasil aos trabalhadores de empresas públicas que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Confira o calendário de
pagamento do abono salarial para os trabalhadores participantes do PIS/Pasep
JANEIRO
15/02/2024
27/12/2024
FEVEREIRO
15/03/2024
27/12/2024
MARÇO
15/04/2024
27/12/2024
ABRIL
15/04/2024
27/12/2024
MAIO
15/05/2024
27/12/2024
JUNHO
15/05/2024
27/12/2024
JULHO
17/06/2024
27/12/2024
AGOSTO
17/06/2024
27/12/2024
SETEMBRO
15/07/2024
27/12/2024
OUTUBRO
15/07/2024
27/12/2024
NOVEMBRO
15/08/2024
27/12/2024
DEZEMBRO
15/08/2024
27/12/2024
Quem tem direito ao abono do
PIS/Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é
pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos
que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do
ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa
física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício.Trabalhadores
e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo
menos cinco anos;
Quem recebeu até 2
salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
Quem trabalhou para
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Quem tem dados informados pelo
empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no
eSocial do ano-base;
Quem exerceu atividade
remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Quem não tem direito ao abono
salarial?Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por
pessoa física equiparada a jurídica.
Trabalhadores urbanos
empregados por pessoa física;
Empregados domésticos.
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