Novo seguro obrigatório voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Sancionado em maio de 2024, o
antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora é
denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito
(SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por
proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.
Algumas questões sobre o
retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se
sabe até o momento:
O que é o SPVAT/DPVAT e para
que serve?
O Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos
de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de
cada ano. O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo.
Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os
proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano.
Os valores arrecadados são
destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de
veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O seguro tem cobertura em
todo o território nacional.
Quem pode pedir a indenização
do seguro?
O SPVAT pode ser solicitado por
qualquer pessoa vítima de acidente, independentemente de ser motorista,
passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não. A única exigência é que exista
alguma lesão decorrente do acidente. Haverá indenização mesmo quando o acidente
é causado por um carro em situação irregular.
No entanto, o projeto de lei já
deixou de fora da cobertura de reembolsos casos relacionados às despesas
cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do
valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou
relatório; assim como de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como fazer a solicitação?
É importante destacar que a
indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro
de 2023. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta
das indenizações deve ocorrer depois da implementação e a efetivação de
arrecadação.
Em casos de acidentes ocorridos
antes desse período, a vítima deve apresentar a solicitação com uma prova
simples do acidente e do dano decorrente.
Em caso de morte, é necessário
apresentar certidão da autópsia gerada pelo Instituto Médico Legal (IML), caso
não seja comprovada a relação da morte com o acidente somente com a certidão de
óbito.
A solicitação da indenização
pode ser feita em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período
após a data do óbito, em caso de morte.
O SPVAT cobre danos materiais?
O SPVAT não cobre danos
materiais. Também não cobre acidentes sem vítimas; acidentes ocorridos fora do
território nacional ou causados por veículos estrangeiros no Brasil. Também não
cobre roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
O que acontece se o SPVAT não
for pago?
O condutor que não pagar o
SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o
veículo. Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma
impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é
considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7
pontos na CNH e apreensão do veículo.
0 Comentários