O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mandou soltar a influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (23). O processo tramita em sigilo. Ao todo, a decisão vale para 17 investigados.
Mãe de Deolane e CEO da Esportes da Sorte também devem sair em breve.
Os acusados não podem mudar de endereço ou se ausentar de onde residem sem autorização da justiça | (Reprodução/Instagram)
O magistrado mandou soltar
outros investigados, como o CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva
Filho, e estendeu o pedido de ofício a outros presos, como a mãe de Deolane,
Solange Bezerra.
Segundo o advogado Rogério
Nunes, a influenciadora deve deixar a Colônia Penal de Buíque, no Agreste de
Pernambuco, na manhã desta terça-feira (24), após os trâmites da Justiça e do
sistema penitenciário do estado.
A decisão não contempla o
cantor Gusttavo Lima, que teve prisão decretada na tarde desta segunda. Dois
foragidos são contemplados: José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas
VaideBet, e sua esposa, Aislla Rocha.
A Operação Integration
investiga uma suposta organização criminosa que atua em jogos ilegais e lavagem
de dinheiro.
O desembargador acatou
argumentos da defesa de Darwin Filho de que o Ministério Público de Pernambuco
tinha pedido a substituição das prisões por outras medidas cautelares. A
manifestação do MPPE foi feita na sexta-feira (20), mas, nesta segunda (23), a
juíza Andrea Calado da Cruz rejeitou argumentos do Ministério Público. Agora, a
segunda instância derrubou as prisões preventivas.
"Constata-se que o titular
da ação penal [MPPE] constatou inexistirem elementos para o oferecimento da
denúncia razão pela qual requereu a realização de diligência, o que,
indubitavelmente, implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão
preventiva dos pacientes", escreveu Guilliod, na decisão.
"A partir do momento em
que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia,
mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta
que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma
adjetiva penal", acrescentou o desembargador.
O magistrado citou que o artigo
312 do Código de Processo Penal "exige como requisito para decretação da
prisão preventiva: a existência de prova do crime, indícios suficientes de
autoria e perigo ocasionado pela liberdade dos imputados", afirma o
documento. "Destarte, se inexistem elementos para o oferecimento da
denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de
configuração de constrangimento ilegal", frisou.
Os réus que tiveram a prisão
preventiva derrubada não poderão mudar de endereço sem autorização judicial nem
se ausentar do local onde residem sem prévia autorização da Justiça. Também
estão proibidos de frequentar qualquer empresa relacionada ao objeto da
operação Integration ou participar de decisões das empresas, bem como fazer
publicidade para as plataformas de jogos.
Os bloqueios de bens e de
valores nas contas bancárias estão mantidos.
Autor:José Matheus
Santos/Folhapress
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