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FGTS: fim do saque-aniversário? Entenda.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Caso opte por realizar o saque, o trabalhador fica impedido de fazê-lo em situações de demissão sem justa causa, por exemplo. No Brasil, cerca de 32 milhões de pessoas são impactadas por esses pagamentos todos os anos.

Entenda a proposta do fim do saque-aniversário do FGTS e a formulação de um novo modelo de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado.


Com o fim do saque-aniversário, o governo pretende elaborar uma nova forma de crédito consignado mais acessível aos trabalhadores. | Foto: Reprodução

Na última quinta-feira,12, em entrevista concedida ao portal G1, o ministro do trabalho, Luiz Marinho (PT) afirmou que o presidente Lula aprovou o fim do saque-aniversário do FGTS. O projeto será enviado ao Congresso Nacional em novembro, logo após as eleições municipais.

O titular da pasta disse que o governo pretende apresentar um novo modelo que amplie o acesso dos trabalhadores do setor privado ao crédito consignado e acrescentou que o novo formato pretender ser mais acessível ao trabalhador.

Aliás, ele [Lula] está me cobrando. Cadê o consignado? Porque nós aqui nós vamos oferecer um direito a pessoas que hoje não estão cobertas em nenhum lugar”, disse Marinho.

Um dos maiores impasses do governo é garantir a aprovação no congresso, já que o saque-aniversário do FGTS foi aprovado ainda durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, a base de Lula é minoria no parlamento.

O que vai substituir o saque-aniversário?

Segundo Marinho, o governo já preparou um sistema consignado que poderia substituir o atual saque-aniversário. 

“Isso para o trabalhador que necessitar de um crédito ancorado na folha de pagamento poder fazê-lo sem ter, como é hoje, a obrigação da autorização do seu empregador. Hoje poderia ter já essa linha de crédito, mas desde que o seu empregador faça um convênio com alguma instituição financeira”, explica.

“O consignado foi construído lá em 2003 e pegou muito bem no serviço público e no pensionista. Mas ao trabalhador privado não se implantou na sua potencialidade porque depende de um convênio da instituição financeira com o empregador. Poucos empregadores o fizeram. Essa modalidade [analisada pelo conselho] é para ter a necessidade da autorização do empregador. Seria feito pelo eSocial e FGTS Digital”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Como vai funcionar o consignado?

De acordo com o Ministério do Trabalho, o aplicativo FGTS Digital vai contar com uma aba para que o trabalhador possa simular um empréstimo. Assim, ele poderia entender qual é o valor que ele conseguiria retirar, além do prazo desejado para o pagamento.

Com base nas informações do e-social do trabalhador, os bancos analisariam o pedido. Tais instituições financeiras também podem avaliar o perfil da empresa em que este cidadão trabalha. Logo depois, seria apresentada uma proposta em até 24 horas, e o trabalhador decidiria se quer aceitar ou não.

Fonte:Notícias Concursos


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