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Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas direcionadas às prestadoras de serviços de telecomunicações, visando coibir o uso de ligações telefônicas para a prática de golpes e fraudes. Essas iniciativas têm como objetivo proteger os consumidores e garantir a segurança nas comunicações.

Caso receba essa notificação e não realize a atualização dos dados, o consumidor terá a linha bloqueada - Reprodução

Entre as medidas a serem adotadas pelas operadoras, está a implementação de novas etapas de verificação das chamadas e a proibição do uso de múltiplos números aleatórios para ligações de uma mesma origem, prática que dificulta a identificação do remetente e o bloqueio de chamadas indesejadas.

Além disso, a Anatel criará um canal para centralizar denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados em fraudes. Com essas informações, as operadoras deverão identificar o usuário e a prestadora de origem, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e notificar as autoridades de segurança pública.

A agência reguladora ressalta que as medidas adotadas têm como objetivo assegurar a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas, em resposta à evolução das táticas empregadas por fraudadores. Essas ações complementam as disposições já implementadas pela Anatel.

O descumprimento das medidas poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões e na possibilidade de revogação da autorização para a prestação de serviços de telecomunicações da operadora considerada conivente com práticas criminosas.

Medidas a Serem Tomadas: 

Implementação de etapas adicionais para verificar as chamadas realizadas;

Proibição do uso de múltiplos números aleatórios para ligações originadas de uma mesma fonte, facilitando a identificação do remetente;

Estabelecimento de um canal para centralizar denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados em fraudes;

Identificação do usuário e da prestadora de origem das chamadas com base nas denúncias recebidas;

Bloqueio do acesso do usuário às redes de telefonia, quando necessário;

Notificação das autoridades de segurança pública sobre casos de fraude.

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