A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas direcionadas às prestadoras de serviços de telecomunicações, visando coibir o uso de ligações telefônicas para a prática de golpes e fraudes. Essas iniciativas têm como objetivo proteger os consumidores e garantir a segurança nas comunicações.
Caso receba essa notificação e não realize a atualização dos dados, o consumidor terá a linha bloqueada - Reprodução
Entre as medidas a serem
adotadas pelas operadoras, está a implementação de novas etapas de verificação
das chamadas e a proibição do uso de múltiplos números aleatórios para ligações
de uma mesma origem, prática que dificulta a identificação do remetente e o
bloqueio de chamadas indesejadas.
Além disso, a Anatel criará um
canal para centralizar denúncias de instituições financeiras sobre números
utilizados em fraudes. Com essas informações, as operadoras deverão identificar
o usuário e a prestadora de origem, bloquear o acesso do usuário às redes de
telefonia e notificar as autoridades de segurança pública.
A agência reguladora ressalta
que as medidas adotadas têm como objetivo assegurar a transparência e a
rastreabilidade das ligações telefônicas, em resposta à evolução das táticas
empregadas por fraudadores. Essas ações complementam as disposições já
implementadas pela Anatel.
O descumprimento das medidas
poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões e na possibilidade de revogação
da autorização para a prestação de serviços de telecomunicações da operadora
considerada conivente com práticas criminosas.
Medidas a Serem Tomadas:
Implementação de etapas
adicionais para verificar as chamadas realizadas;
Proibição do uso de múltiplos
números aleatórios para ligações originadas de uma mesma fonte, facilitando a
identificação do remetente;
Estabelecimento de um canal
para centralizar denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados
em fraudes;
Identificação do usuário e da
prestadora de origem das chamadas com base nas denúncias recebidas;
Bloqueio do acesso do usuário
às redes de telefonia, quando necessário;
Notificação das autoridades de
segurança pública sobre casos de fraude.
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