Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados, nesta terça-feira (20), mostram que, entre as 456.310 pessoas que pediram registro de candidaturas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens.
Segundo, ainda, o TSE, desses
contingentes por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres
negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros.
Os dados do Tribunal Superior
Eleitoral apontam que, nessa divisão por partido, o maior percentual de
mulheres não negras está no Partido Novo (58,06%) e, no caso das mulheres
negras, em primeiro lugar aparece o PC do B – 70,19%.
O PC do B reúne, também, o
maior percentual de candidatos negros – 73,42%, enquanto o PL apresenta o maior
índice (56,4%) de homens não negros. A legislação eleitoral estabelece que 30%
dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser destinadas às candidaturas femininas.
DINHEIRO PARA CANDIDATURAS
O total de candidatos obedece à
classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e
não negras e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de
mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo
Partidário.
O TSE publicou, nesta
terça-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 678, de 19 de
agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos
políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira
aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE
MULHERES E NEGROS
A legislação determina que a
destinação dos recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da
igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na
política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e,
inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de
decisão.
De acordo com o previsto no
parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº
23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos
recursos FEFC e do Fundo Partidário às candidatas, às candidatas negras e aos
candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político.
(*) Com informações do TSE
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