O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Zona Eleitoral de Barro, tomou uma decisão liminar movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático (PSD) do município de Barro contra a empresa Exata Solutions Ltda. A ação acusa a empresa de irregularidades na condução de uma pesquisa eleitoral registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número CE-00993/2024, destinada a ser divulgada no dia 4 de agosto de 2024.
O partido PSD alegou que o
registro da pesquisa apresentava diversas inconsistências, tanto no plano
amostral quanto em relação ao estatístico responsável, não cumprindo os
requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Dentre as
irregularidades apontadas, estão as contradições nas datas de realização da
pesquisa, pois a empresa teria dito que a pesquisa foi realizada entre os dias
24 e 27 de julho, no entanto o questionário tinha a data de março de 2024.
Também havia divergências na
base de dados utilizada e ausência de assinatura digital do estatístico
responsável, que foi depois adicionada. Além disso, a pesquisa teve indícios de
ser tendenciosa, quando não colocou no questionário as a opções dos votos
brancos e nulos. Outras ações que geraram suspeitas foi o valor da contração da
pesquisa, R$ 6 mil reais e a distância da empresa contratada, sendo ela do
estado do Pará.
Após análise inicial, o juiz
constatou as incongruências nas datas mencionadas – março e julho de 2024 – e o
uso de dados desatualizados do Censo IBGE de 2010, quando havia dados mais
recentes de 2022 disponíveis. Com base nessas inconsistências, o juiz deferiu o
pedido de liminar, determinando que a Exata Solutions Ltda suspenda a
divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Os representados têm um prazo
de dois dias para apresentarem defesa, e o Ministério Público Eleitoral será
intimado a se manifestar em um prazo de um dia.
Por: Redação Caririensi
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