Nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF), começou a analisar se Testemunhas de Jeová podem se recusar a receber transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Grupo religioso recusa procedimentos médicos que envolvam transfusão sanguínea.
Julgamento também deve definir sobre a possibilidade de oferecer tratamentos alternativos no SUS | (Foto: Nayana Magalhães/ Gov. Amapá)
A Corte também deve decidir se
o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de
sangue. Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão.
O primeiro envolve o caso de
uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue
durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da
negativa, o hospital não realizou o procedimento.
No segundo caso, um homem, que
também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o
custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do
pagamento dos gastos com o tratamento.
Segundo a advogada Eliza Gomes
Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as
testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também
defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de
sangue.
"A recusa não é um
capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da
dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela
tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo
religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é
razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções
religiosas?", questionou.
O defensor público Péricles
Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das
testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve
ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. "Não há como
obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico."
Para o advogado Henderson
Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos
pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há
insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
"Trata-se de observar um
entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será
suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.
Na sessão de hoje, os ministros
ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão
proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.
Afinal, por quê não?
Testemunhas de Jeová recusam o
procedimento de transfusão sanguínea por entender o próprio sangue como uma
bênção divina e como uma representação da vida, e pela visão de que Deus seria
o único capaz de doar vida (e, por consequência, sangue).
O grupo também usa como base
Levítico 17:14, que proíbe o povo de Israel de consumir o sangue de qualquer
animal. Pela interpretação das Testemunhas de Jeová, "consumir"
sangue, por qualquer meio, incluindo a transfusão, também seria um pecado,
punível com a desassociação.
Testemunhas de Jeová são
expressamente proibidas de se comunicar com pessoas desassociadas, que acabam
expulsas, inclusive do convívio familiar, nestes casos.
Autor:Rafael Miyake com
informações da Agência Brasil
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