De acordo com o Calendário das Eleições Municipais 2024, o 1º turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso seja necessário. A votação no dia do pleito será aberta a partir das 8h e com encerramento às 17h (considerando-se o horário de Brasília).
81 candidatas voltam às urnas este ano após não terem recebido votos nem usado recursos de campanha em 2020.
A maioria das candidaturas são femininas | Foto: Reprodução |
Este ano, o total de
candidaturas de vereadores em todo o país supera os 420 mil. Dados relacionados
as candidaturas registradas para as eleições municipais deste ano em comparação
aos dados de 2020, revelam que 207 pessoas não receberam nenhum voto nas
eleições de 2020 e também nem registraram qualquer despesa de campanha junto à
Justiça Eleitoral. Desse total, 81 eram candidaturas do sexo feminino.
Esse é um dado que chama a
atenção, pois fazem parte dos critérios adotados pela Justiça Eleitoral como
indícios de um problema que afeta as eleições há anos, principalmente, quando
se trata das eleições municipais, resultando em fraude à cota de gênero.
Só para ter uma ideia, 81
mulheres estarão nas urnas disputando mandatos de vereadora este ano, depois de
terem disputado em 2020 sem receber sequer o próprio voto ou gastar um único
centavo em suas campanhas.
Segundo o que determina a lei,
os partidos devem reservar 30% de suas vagas para mulheres que queiram
concorrer. Porém, na prática, não é isso que acontece até porque muitas das
candidaturas femininas ficam apenas no papel, garantindo o cumprimento da cota
exigida na legislação, mas sem que as mulheres disputem efetivamente ao pleito.
Para ter uma ideia, no ano de
2023 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou 61 ocorrências da fraude em
julgamentos de recursos. Neste ano, foram identificado pelo menos outros 25
casos. Os dados são do G1.
Súmula
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), adotou em maio uma súmula – a consolidação um entendimento padronizado a
ser adotado em casos semelhantes – com o intuito de tentar reforçar o combate à
irregularidade. A Súmula identifica como indícios de fraude à cota de gênero
candidaturas femininas com:
votação zerada ou inxpressiva; contas
de campanha zeradas, padronizadas ou sem movimentação financeira relevante; e falta
de atos efetivos de campanha ou divulgação de campanhas de outros candidatos.
Caso haja algum tipo de fraude
confirmada, estão algumas punições possíveis como a cassação de candidaturas,
inelegibilidade de envolvidos e até a anulação dos votos obtidos pelo partido
naquela disputa específica.
Com informações de Blog do BG
0 Comentários