O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.
A propagandas estão permitidas
a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7
de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal
no primeiro turno.
Durante esse processo, algumas
dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido podem surgir. Para auxiliar,
o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo.
O g1 listou abaixo algumas
práticas que podem acontecer no período eleitoral, e outras que podem acarretar
prejuízos para as campanhas.
Antes, duas orientações:
Os conteúdos eleitorais devem
ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da
coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá
conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim
como o de quem contratou e a respectiva triagem.
Fique de olho nas datas:
Período das convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto;
Início da propaganda eleitoral:
1° turno: a partir de 16 de
agosto
2° turno: a partir de 7 de
outubro
A propaganda eleitoral é
permitida:
Por folhetos, adesivos,
volantes e outros impressos;
Em comícios no horário de 8 a
24 horas;
Por meio de caminhada, carreata
e passeata;
Por meio de alto-falantes ou
amplificadores de som entre 8 e 22 horas;
Pela utilização de carros de
som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios;
Por meio da colocação de mesas
para distribuição de material de campanha;
Em veículos;
Na fachada das sedes e
dependências dos partidos políticos, federações e coligações;
Na sede do comitê central de
campanha;
Na imprensa escrita e pela
reprodução na internet do jornal impresso;
No rádio e na televisão somente
no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 03 de
outubro);
Na internet a partir do dia 16
de agosto;
Durante a realização de
comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio
elétrico.
A propaganda eleitoral é
proibida:
Em bens públicos;
Em bens particulares, exceto
adesivos que não excedam 0,5 m²;
Nos bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus;
Em árvores e jardins
localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
Por meio de derrame de material
de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
Mediante showmício e eventos
semelhantes;
Por meio da utilização de trios
elétricos;
Via telemarketing;
Por meio de disparo em massa de
mensagens instantâneas;
Feita em língua estrangeira;
Que veicule preconceito;
Mediante outdoors;
Paga no rádio, na televisão e
na internet.
Fonte: G1
0 Comentários