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Eleições 2024: Confira o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais.

O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.

A propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.

Durante esse processo, algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido podem surgir. Para auxiliar, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo.

O g1 listou abaixo algumas práticas que podem acontecer no período eleitoral, e outras que podem acarretar prejuízos para as campanhas.

Antes, duas orientações:

Os conteúdos eleitorais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.

Fique de olho nas datas:

Período das convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto; 

Início da propaganda eleitoral: 

1° turno: a partir de 16 de agosto

2° turno: a partir de 7 de outubro

A propaganda eleitoral é permitida:

Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;

Em comícios no horário de 8 a 24 horas;

Por meio de caminhada, carreata e passeata;

Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas;

Pela utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios;

Por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha;

Em veículos;

Na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações;

Na sede do comitê central de campanha;

Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso;

No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 03 de outubro);

Na internet a partir do dia 16 de agosto;

Durante a realização de comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.

A propaganda eleitoral é proibida:

Em bens públicos;

Em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m²;

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus;

Em árvores e jardins localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;

Por meio de derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;

Mediante showmício e eventos semelhantes;

Por meio da utilização de trios elétricos;

Via telemarketing;

Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas;

Feita em língua estrangeira;

Que veicule preconceito;

Mediante outdoors;

Paga no rádio, na televisão e na internet.


Fonte: G1

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