A partir desta sexta-feira (16) está dada a largada para a corrida eleitoral nas eleições municipais. Agora os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto.
Propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.
Foto: TRE/Divulgação |
Na TV, o período de propaganda
eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios com segundo
turno, a propaganda será entre 11 e 25 de outubro.
No dia 6 de outubro, eleitores
de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. O
segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais
de 200 mil eleitores.
Jingle de campanha, jazigos e
armas: veja bens dos candidatos nas eleições de 2024
Saiba o que pode e o que não
pode no período
A propaganda eleitoral nas ruas
é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com
estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos
eleitores.
🔎Ou seja, na prática, estão
autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer
dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas,
candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como
multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Os atos de propaganda
eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da
polícia para ocorrer.
Mas é preciso comunicar os
eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar
coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.
Nas eleições de outubro,
eleitores de mais de 5,5 mil municípios vão escolher os novos prefeitos e
vereadores. O g1 explica as regras, o que pode e o que não pode neste período.
O que não pode
▶
propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos).
Nestes locais, não pode ter
pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes
e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
▶ material
de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes
divisórios.
▶ a
distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos
como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas.
▶ showmícios
e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no
entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou
em suas apresentações.
▶uso, na
propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
às de órgão de governo ou estatal.
O que pode
▶distribuição
de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de
responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata
ou do candidato.
▶uso de
carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas
ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
▶distribuição
de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por
carro de som ou minitrio.
Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
▶uso de
bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes
pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas
preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou
candidato.
▶entrega
de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização
durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de
propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da
coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
▶as
sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da
candidata ou do candidato;
▶colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
Propaganda na internet
A propaganda na internet também
está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz
regras específicas para a publicidade neste ambiente.
Na internet, os candidatos podem fazer
propaganda:
em site do candidato, com
endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
em página do partido ou da
coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,
direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no
país;
por meio de mensagem eletrônica
para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
por meio de blogs, redes
sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas
com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
o impulsionamento de conteúdo
em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou
beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
A propaganda negativa é
proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em
aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla
ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que
a finalidade seja promover propaganda positiva.
lives realizadas por candidatos
são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site,
perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão;
Na rede de computadores, é
proibido:
o uso de qualquer conteúdo
fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio
do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
a utilização de deepfakes e de
conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar,
substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou
fictícias;
a circulação paga ou
impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas
antes até 24 horas depois da eleição.
Fonte: G1
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