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Assembleia Legislativa do Ceará : Deputados aprovam Refis do TJCE.

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (8), um programa de refinanciamento de débitos originários de processos judiciais no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida deve contemplar pessoas físicas e jurídicas com dívidas no Tribunal.  Poderão ser contemplados os débitos originados de processos judiciais gerados até 31 de dezembro de 2023. Com o programa, o TJCE espera arrecadar cerca de R$ 4 milhões, decorrentes de custas processuais, e R$ 500 mil oriundo de outros débitos. 

Dentre as operações que podem ser negociadas pelos cidadãos que estão inclusos, ou não, na Dívida Ativa do Estado por conta das dívidas com a Justiça, estão:créditos tributários das receitas de custas das serventias judiciais;  taxas judiciais;  preparo dos recursos;  taxa de fiscalização judiciárias e outras despesas;  alienação de materiais e equipamentos;  multas contratuais;  multas aplicadas em processos de natureza civil;  outros débitos eventuais.

Os valores podem ser negociados com descontos, que variam de 40% a 100% de juros e multas, e parcelados em até 24 vezes. 

Para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única, a redução dos juros e das multas é de 100%. Para quem parcelar em seis vezes, o desconto é de 60%. Em 12 vezes, o abatimento é de 60% dos juros e multas e, em 24 vezes, é de 40%. 

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 300.

 Os débitos originários de outra natureza poderão ser pagos da seguinte forma:

100% de desconto em juros e multas se pagos em parcela única; 50% de desconto em juros e multas se pago em até 10 vezes.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500.

O benefício poderá ser solicitado no site do próprio TJCE quando a medida estiver em vigor. A adesão ao Refis poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da lei.

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