Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (8), um programa de refinanciamento de débitos originários de processos judiciais no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida deve contemplar pessoas físicas e jurídicas com dívidas no Tribunal. Poderão ser contemplados os débitos originados de processos judiciais gerados até 31 de dezembro de 2023. Com o programa, o TJCE espera arrecadar cerca de R$ 4 milhões, decorrentes de custas processuais, e R$ 500 mil oriundo de outros débitos.
Dentre as operações que podem
ser negociadas pelos cidadãos que estão inclusos, ou não, na Dívida Ativa do
Estado por conta das dívidas com a Justiça, estão:créditos tributários das
receitas de custas das serventias judiciais;
taxas judiciais; preparo dos
recursos; taxa de fiscalização
judiciárias e outras despesas; alienação
de materiais e equipamentos; multas
contratuais; multas aplicadas em
processos de natureza civil; outros
débitos eventuais.
Os valores podem ser negociados
com descontos, que variam de 40% a 100% de juros e multas, e parcelados em até
24 vezes.
Para aqueles que optarem pelo
pagamento em parcela única, a redução dos juros e das multas é de 100%. Para
quem parcelar em seis vezes, o desconto é de 60%. Em 12 vezes, o abatimento é
de 60% dos juros e multas e, em 24 vezes, é de 40%.
O valor de cada parcela não
pode ser inferior a R$ 300.
Os débitos originários de outra natureza
poderão ser pagos da seguinte forma:
100% de desconto em juros e
multas se pagos em parcela única; 50% de desconto em juros e multas se pago em
até 10 vezes.
As parcelas não poderão ser
inferiores a R$ 500.
O benefício poderá ser
solicitado no site do próprio TJCE quando a medida estiver em vigor. A adesão
ao Refis poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da lei.
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