Santana do Acaraú para o prefeito da Cidade representou um salto na remuneração do mandatário municipal dos atuais R$ 14,7 mil para R$ 20 mil. Além do crescimento de 36% no valor do salário do gestor a partir de janeiro do próximo ano, o que chama a atenção no reajuste é que o subsídio do gestor da cidade de 32,4 mil habitantes ficou próximo ao do governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), que comanda o Estado com 8,7 milhões de habitantes.
Vereadores têm autonomia para aprovar vencimentos de agentes públicos nas cidades, o que abre margem para que os subsídios de prefeitos superem até mesmo o do governador.
O caso de Santana do Acaraú, no
entanto, não é o único. Pelo menos 11 prefeitos que comandam alguns dos 100
maiores municípios cearenses têm subsídios mensais que superam o recebido pelo
governador do Ceará. O levantamento foi realizado pelo Diário do Nordeste
tomando como base a folha de pagamento publicada nos portais da transparência
municipais.
A quantidade de prefeitos com
salários superiores ao do chefe do Executivo estadual pode ser ainda maior, já
que em oito cidades os dados estão desatualizados ou omitidos, desrespeitando a
Lei n° 12.527, de Acesso à Informação.
A pesquisa realizada pela
reportagem já considera a aprovação do Projeto de Lei 417/2024, na quarta-feira
(19), que reajustou o subsídio mensal do governador de R$ 20,6 mil para R$ 21,7
mil. A matéria legislativa também aumentou o montante recebido pela
vice-governadora, Jade Romero (MDB), que passou de R$ 15,4 mil para R$ 16,3
mil.
O mandatário, inclusive,
sancionou a mudança na última quarta-feira (26), atendendo a uma obrigação
constitucional para que o Estado possa conceder o aumento também para
servidores que recebem o teto de vencimentos estaduais.
Como o Diário do Nordeste mostrou no início deste mês, o governador do Ceará é o chefe do Poder Executivo estadual com menor salário do Brasil, mesmo considerando o aumento recente.
No caso dos prefeitos, conforme
o secretário executivo de Fiscalização do Tribunal de Contas do Ceará (TCE),
Luís Cássio Castro, a Constituição Federal determina que as câmaras municipais
têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, a
fixação dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Portanto, as
Casas têm autonomia para definir valores até mesmo maiores que os recebidos
pelo governador, por exemplo.
“A regra é que essa remuneração
dos prefeitos têm que ser por subsídio, conforme determina o artigo 39,
parágrafo 4º, da Constituição, ou seja, tem que ser um valor único, não pode
ser dividido em verbas remuneratória, como os servidores, não pode ter
sub-verba”, explicou.
O membro de Poder, o detentor
de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e
Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Constituição Federal
Artigo 39, parágrafo 4º
De acordo com a Legislação
brasileira, o subsídio ou qualquer reajuste aplicado a ele devem ser fixados
por lei específica, submetida à apreciação pelos parlamentares municipais.
Ainda segundo Cássio Castro, o
valor do salário, no entanto, precisa considerar a realidade de cada município
e respeitar o teto da administração pública, no caso, a remuneração dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 44 mil.
A remuneração e o subsídio dos
ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato
eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como
limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo (...)
Constituição Federal
Artigo 37, inciso XI
“Tem prefeito que vai ter mesmo
o subsídio bem mais que outro, vai depender da realidade do município. Nós, no
TCE, não temos esse acompanhamento da remuneração dos prefeitos, temos feito um
trabalho intenso em relação ao teto remuneratório dos servidores, mas não especificamente
dos agentes públicos. Nós também não identificamos, nas nossas fiscalizações,
prefeitos recebendo acima do teto”, disse.
PREFEITOS NA FOLHA DE PAGAMENTO
Lidera a folha de pagamento dos
prefeitos cearenses o chefe do Executivo de Morrinhos. Atualmente ocupado pelo
petista Jerônimo Brandão, o cargo concede subsídio mensal de R$ 32,4 mil,
montante superior em mais de R$ 10 mil ao recebido pelo governador do Ceará.
O prefeito da Capital, José
Sarto (PDT), recebe mensalmente R$ 27,3 mil. Contudo, em abril, o salário dele
chegou a R$ 31,3 mil e em maio a R$ 28,3 mil. Já a Prefeitura de Russas
remunera o prefeito Sávio Gurgel (PSB) com R$ 27,7 mil.
R$ 32,4 MIL é o salário do
prefeito de Morrinhos, Jerônimo Brandão (PT)
Professor Marcelão (PT), de São
Gonçalo do Amarante, tem subsídio mensal de R$ 25,6 mil. Responsáveis por
municípios estratégicos da Região Metropolitana de Fortaleza e do Cariri, os
prefeitos Glêdson Bezerra (Podemos), de Juazeiro do Norte; Roberto Pessoa
(União), de Maracanaú; e Acilon Gonçalves (PL), do Eusébio, tem R$ 25 mil em
subsídios todos os meses. Vitor Valim (PSB), prefeito de Caucaia, recebe R$
23,3 mil.
Acima de Elmano na lista de
gestores do Executivo com maiores subsídios no Ceará estão ainda os prefeitos
Bruno Gonçalves (PL), de Aquiraz; Nezinho Farias (PSB), de Horizonte; e Bruno
Figueiredo (PSB), de Pacajus, com o montante mensal de R$ 22 mil.
Os dados foram consultados na
última semana e levam em conta as folhas de pagamento mais recentes
disponibilizadas por cada município. Considerando a lista dos 100 maiores
municípios cearenses, em média, os prefeitos recebem mensalmente R$ 15,5 mil.
NEM R$ 0,01 DO MUNICÍPIO
Há ainda os casos de prefeitos
que atualmente não recebem subsídio municipal. É o caso de quatro cidades em
que os mandatários são servidores públicos e optam por receberem salários dos
seus cargos originais.
O prefeito de Sobral, Ivo Gomes
(PSB), é um deles. Ele é procurador municipal em Fortaleza e recebeu, no último
mês, um salário de R$ 10,4 mil. O prefeito do Crato, José Ailton Brasil (PT), é
servidor da Fazenda do Ceará, tendo vencimento mais recente de R$ 20,5 mil.
Aníbal Filho (PT), de Granja, é
servidor do Banco Central. O mandatário recebeu, em abril, remuneração bruta de
R$ 29,8 mil. A prefeita Auxiliadora Fechine (PSD), de Barreira, também é
servidora pública federal. Professora da Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), ela teve vencimento em
abril na ordem de R$ 14,4 mil.
Para o levantamento desse grupo
de gestores, o Diário do Nordeste desconsiderou gratificações, incentivos e
adiantamentos.
DADOS PÚBLICOS
Na lista dos 100 maiores
municípios cearenses, em sete casos não há dados explícitos dos subsídios dos
prefeitos. São municípios em que a remuneração mensal dos prefeitos — e em
alguns casos de nenhum servidor — não constam em qualquer área dos portais da transparência.
Assim, nem a reportagem, nem
qualquer cidadão conseguem ter acesso aos subsídios mensais dos seguintes
prefeitos:
Iguatu — Ednaldo Lavor (PSD)
Canindé — Rozário Ximenes
(Republicanos)
Ipu — Robério Rufino (PSB)
Caririaçu — Edmilson Leite (PSB)
Pindoretama — Dedé Soldado
(PSB)
Itatira — Zé Dival (PT)
Quiterianópolis — Priscilla
Barreto (PSD)
A Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011) obriga que gestões municipais, estaduais e federais
divulguem os subsídios de agentes públicos, incluindo prefeitos. Os dados devem
ser disponibilizados de forma clara, detalhada e acessível.
As informações também devem ser
atualizadas regularmente e publicadas de forma ativa pela gestão, sem que haja
necessidade de solicitação prévia, conforme a legislação. O desrespeito à LAI
pode ser considerado improbidade administrativa, tornando os gestores
municipais passíveis de sanções.
O Diário do Nordeste procurou
os sete municípios citados acima na última segunda-feira (24), mas não houve
retorno até o momento.
Fonte: Diário do Nordeste
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