O TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no próximo dia 20. Com os dados, calcula-se o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar visando a campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada
município. É a partir desses dados que se calcula o limite de gastos e de
pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e
mobilização de rua na campanha.
Especialista em direito
eleitoral, Alexandre Rollo diz que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para
as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma correção pela
inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020.
Rollo afirma que o
estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o
chamado abuso de poder econômico que, em matéria eleitoral, caracteriza-se pela
utilização excessiva de recursos materiais ou humanos, buscando beneficiar
determinado candidato, partido ou coligação, o que prejudica a isonomia
eleitoral.
"Ainda que seja rico, o
candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma
campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não
é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que
existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE", explica.
O especialista lembra que o
limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato
pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é
maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades
de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte.
Mestre em direito constitucional
pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral,
Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite
estão sujeitos a multa.
"Aqueles que
desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o
teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder
econômico", diz.
Se a justiça eleitoral entender
que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e
inelegibilidade por oito anos.
Restrições a prefeitos que
tentarão reeleição em outubro passam a valer no próximo sábado (6)
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