A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é um tema amplamente debatido em diversas partes do mundo, incluindo o Brasil. Esse processo envolve a alteração das leis para que o porte de pequenas quantidades de maconha deixe de ser considerado crime, embora possa ainda ser tratado como uma infração administrativa.
Cinco Ministros se manifestaram a favor da descriminalização da maconha.
Supremo Tribunal Federal | ( Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal
(STF) planeja retomar nesta quinta-feira (20) o julgamento que pode resultar na
descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O próximo a votar será
o ministro Dias Toffoli, buscando formar maioria após cinco ministros já terem
se manifestado a favor: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Três ministros, Cristiano
Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, já votaram contra.
O processo, iniciado em 2015,
enfrentou várias interrupções devido a pedidos de vista de ministros. A
inclusão do tema na pauta de quinta-feira não garante necessariamente que o
julgamento ocorrerá.
O relator do processo é Gilmar
Mendes, que inicialmente era favorável à extensão da medida para todas as
drogas, mas posteriormente restringiu-se à maconha, alinhando-se à maioria dos
colegas. Os ministros têm opiniões divergentes quanto à quantidade que
configura uso pessoal. Enquanto Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa estabelecem 60
gramas ou seis plantas fêmeas como limite, Fachin defende que essa definição
cabe ao Congresso.
Em agosto passado, Zanin
discordou da descriminalização, propondo que até 25 gramas não resultem em
prisão, uma posição compartilhada por Kassio. André Mendonça sugeriu 10 gramas
como limite provisório e um prazo de 180 dias para o Congresso regulamentar o
assunto. Além de Toffoli, ainda devem votar Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio
Dino, sucessor de Rosa Weber, não participa do julgamento.
Em março, quando o STF
revisitou o tema, o Senado aprovou uma PEC para incluir a criminalização de
porte e posse de drogas na Constituição, uma resposta legislativa à possível
descriminalização pelo Supremo. A ação no STF questiona a constitucionalidade
do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza adquirir, guardar e transportar
entorpecentes para consumo pessoal, com penas como prestação de serviços à
comunidade. O tráfico de drogas, por outro lado, pode resultar em prisão de 5 a
20 anos.
O debate visa estabelecer
critérios claros para distinguir usuários de traficantes, evitando
discriminação com base em características como renda ou escolaridade. O
julgamento foi suspenso pela última vez em março deste ano, quando Barroso
enfatizou a necessidade de parâmetros objetivos para aplicação justa da lei e
criticou a política de drogas repressiva adotada no Brasil nas últimas décadas,
apontando aumento no consumo, violência e encarceramento.
Autor:Thayná Coelho-
Fonte:Portal IG
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