Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 109ª Zona Eleitoral de Paracuru determinou que o prefeito e pré-candidato à reeleição, Wembley Gomes Costa, remova publicação de rede social com conteúdo que configura propaganda eleitoral antecipada. Caso a determinação não seja cumprida, o gestor deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
A representação, expedida pela
109ª Promotoria Eleitoral, foi baseada em vídeo divulgado nas redes sociais no
qual o pré-candidato aparece transitando entre os moradores da cidade,
cumprimentando-os e participando de ação similar à inauguração de obra pública.
Além disso, o vídeo também contém fundo musical com letra proveniente de
comentários de internautas, os quais foram destacados nas imagens do vídeo.
Segundo o documento do MP
Eleitoral, a publicação é passiva de influenciar o eleitorado paracuruense,
principalmente pelo alcance, repercussão e velocidade da redes sociais que
servem como instrumento de divulgação eleitoral, suficientes para favorecer o
pré-candidato no pleito de 2024.
A Justiça determinou também que
o prefeito se abstenha de veicular outras postagens de mesmo teor, sob pena de
multa de R$ 10 mil por cada postagem. Segundo a legislação eleitoral, é
irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data
que marca o início oficial da campanha para os candidatos.
Saiba mais
A propaganda eleitoral
antecipada resulta em favorecimento de quem a pratica e infringe o princípio da
isonomia que deve nortear o processo eleitoral, uma vez que é necessário
oferecer aos candidatos as mesmas oportunidades na disputa pelos cargos
eletivos.
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