O governador Elmano de Freitas assinou, nesta quinta-feira (13), o decreto que regulamenta o selo de Equidade de Gênero e Inclusão no Ceará. O documento determina o que será observado para empresas e organizações – públicas e privadas – obterem o selo que incentiva o acesso, ascensão, remuneração e permanência de trabalhadores e trabalhadoras sem discriminação de gênero e raça no mundo do trabalho.
Em suas redes sociais, o
governador pontuou a relevância do momento para a promoção de uma sociedade
“mais justa”. “Esse decreto é muito importante para que possamos apoiar as
iniciativas do setor privado e público, de empresas, de entidades, de órgãos
públicos, que prestigiam a participação da mulher, o protagonismo das mulheres,
e nós queremos reconhecer essas iniciativas. Isso é mais uma conquista das
mulheres cearenses, para nosso povo, e continuará junto com nossas outras
políticas ”.
A lei que cria o selo de
Equidade de Gênero e Inclusão, uma ação da Secretaria das Mulheres, foi
sancionada pelo governador ainda no mês de maio. Presente durante a assinatura,
a vice-governadora e secretária das Mulheres, Jade Romero, ressaltou a
importância da ação para o apoio às mulheres na sociedade.
“Esse decreto vai reconhecer iniciativas que promovem lideranças femininas, e promovem também programas e projetos que apoiam as mulheres. Isso diz respeito a alimentação, a licença maternidade, a licença parental e outros projetos que possam fortalecer a vida das mulheres cearenses. E, como Governo do Ceará, é uma grande honra reconhecer essas iniciativas que já estão acontecendo, tanto no setor público como no privado”, compartilhou Jade. “Para que possamos atingir a igualdade de gênero, é importante que toda a sociedade esteja engajada nessa pauta”, completou.
O Selo terá três categorias
(Ouro, Prata e Bronze), que será concedido em ato solene anualmente, com avaliação
e certificação de um Comitê Gestor, para empresas e organizações que
desenvolvam, em caráter permanente, projetos e programas que contemplem as
ações promoção da equidade de gênero.
Para a validação do selo, serão
observados critérios como seleção e recrutamento, formação, capacitação e
treinamento, remuneração, ascensão funcional e planos de carreira, manutenção
da vaga de trabalho após a licença maternidade, conciliando os expedientes de
trabalho com as necessidades de cuidados dos filhos, em especial do aleitamento
materno.
0 Comentários